Utilização do SNGPC volta a ser obrigatória em 2025

Adesão das farmácias é essencial para identificar eventuais necessidades de melhoria e ajustes antes do retorno obrigatório do sistema.
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Foto: Divulgação

A Anvisa informou, na sexta-feira (03/01), que o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) está em plena operação e que os estabelecimentos devem estar preparados para o seu retorno obrigatório no início de 2025.

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Mesmo com a finalização da última fase de testes no dia 31/12/2024, o sistema permanece disponível sem interrupção.

Dessa forma, a Anvisa recomenda que as farmácias usem a ferramenta e tirem eventuais dúvidas pelo canal de atendimento Fale Conosco da Anvisa e consultem o material orientativo disponível no site. O Departamento Regulatório da Ascoferj ou a Abcfarma também estão auxiliando as farmácias.

A adesão das farmácias, desde já, é essencial para que sejam identificadas eventuais necessidades de melhoria e ajustes prévios para o retorno obrigatório do sistema com robustez e estabilidade.

Vale lembrar que o envio das informações ao SNGPC não precisa ser feito no ato da venda do medicamento.

Ressaltamos que as transmissões realizadas e as informações contidas nos arquivos durante este período de uso voluntário do SNGPC não serão objeto, nem base para ações de fiscalização dos órgãos competentes.

Por isso, os usuários do sistema devem aproveitar este momento para realizar a atualização dos cadastros, ajustes nos sistemas internos e adequação da rotina da farmácia, dentre outras medidas que forem necessárias.

Entenda

No início de outubro, a Anvisa divulgou o cronograma da última etapa de atualização de cadastros e convidou as farmácias privadas de todo o Brasil a participarem do exercício.

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Durante este período de operações – e após – deve ser mantida a escrituração da movimentação nos registros internos, para fins de comprovação de estoque e fiscalização, conforme estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 586/2022. Além disso, o prazo de guarda documental previsto na Portaria SVS/MS 344/1998 e na RDC 22/2014 permanece o mesmo.

Fonte: Anvisa

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