Vigilância Sanitária intensifica fiscalização em farmácia

Objetivo é verificar cumprimento da NBCAL, norma que regula exposição e promoção de produtos para lactentes. Multas podem chegar a R$ 1 milhão
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A Semana Mundial de Aleitamento Materno (1º a 7 de agosto) e o Agosto Dourado estão motivando a Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro a fiscalizar farmácias e drogarias para verificar se a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras, a NBCAL, está sendo cumprida.

É a primeira vez que a Visa vai às farmácias fazer esse tipo de trabalho. Desde o início do ano, a nova gestão vem implantando mudanças e essa é uma delas. A fiscalização será permanente, porém mais intensa em agosto.

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A cartilha NBCAL foi desenvolvida com base na Portaria 2.051, de 2001, e nas Resoluções 221 e 222, de 2002. De acordo com ela, não se pode fazer promoção comercial sobre os seguintes produtos:

– Fórmulas infantis para lactentes

– Fórmulas infantis de seguimento para lactentes

– Fórmulas de nutrientes apresentadas e ou indicadas para recém-nascidos de alto risco

– Mamadeiras

– Bicos

– Chupetas

– Protetores de mamilo

É proibido, por exemplo, fazer a exposição desses itens usando testeira, sinalizador interno, embalagens de fantasia e apresentações especiais. A proibição estende-se para qualquer meio de comunicação, incluindo merchandising, divulgação por meios eletrônicos, escritos, auditivos e visuais, bem como estratégias de marketing para induzir vendas ao consumidor no varejo, tais como exposições especiais, cupons de descontos, preços abaixo dos custos, destaque em preço, prêmios, brindes e vendas casadas. Consulte exemplos na NBCAL.

Os locais reservados para produtos infantis, tipo “cantinho do bebê”, não são considerados promoção comercial, mas, se nesse espaço exclusivo para exposição de produtos do universo infantil houver destaque para algum dos produtos abrangidos pela NBCAL, cuja promoção comercial é proibida, será considerada promoção comercial, estando, portanto, em desacordo com a legislação.

As penalidades variam de advertência à interdição, e as multas podem chegar a mais de R$ 1 milhão.

Para mais informações, consulte o Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj pelo e-mail regularizacao@ascoferj.com.br.

Fonte: Ascoferj

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Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
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