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Receituário de medicamentos valerá em todo o território nacional

Na última quinta (08/11), o presidente Michel Temer sancionou a Lei Federal 13.732, que altera a Lei Federal 5.991/1973 no que diz respeito à validade da prescrição de medicamentos em território nacional. A partir de 08/02/2019, o receituário de medicamentos valerá em todo o Brasil, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitida, inclusive as prescrições de produtos regulados pela Portaria 344/1998.

“A validade nacional das receitas, principalmente no tocante aos medicamentos da Portaria 344, favorecerá muito os pacientes que se encontram em trânsito e que, por algum motivo, não tiveram como fazer a compra do medicamento no estado de emissão da receita. Trata-se de mais facilidade para os pacientes e menos burocracia para os farmacêuticos, pois, com a nova lei, se espera que os artigos da Portaria 344 referentes à dispensação de receitas de outros estados sejam também atualizados”, opina Tania Mouço, presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF-RJ).

Para Ismael Rosa, farmacêutico e professor do ICTQ, a nova lei vai desburocratizar algo que não tinha sentido. “’Restringir a validade das receitas por unidade federativa num País com as dimensões do Brasil é complicado, porque existem pessoas que fazem tratamento em outros estados. Elas não podiam, por exemplo, depois de serem atendidas numa consulta, voltar para a cidade delas e adquirir o medicamento numa farmácia próxima de casa, porque a receita foi emitida em outro estado. Em relação à assistência farmacêutica, não vejo grandes impactos. O que os farmacêuticos precisam fazer agora é terem mais atenção às receitas que chegarem de outros estados, que saibam que essa mudança ocorreu, até mesmo para orientar o paciente”, comenta.

Segundo Ismael Rosa, cabe uma reflexão em relação à Portaria 344. Ela determina que a notificação do receituário de medicamento oriundo de outro estado aviado em uma farmácia seja feita em até 72 horas, para averiguação e visto da vigilância sanitária local. “Creio que essa portaria terá de ser revisada, pois não haverá mais a necessidade de apresentar a receita de outros estados na vigilância local, considerando que agora a validade é nacional”, acrescenta.

Possibilidade de falsificação preocupa

De acordo com a farmacêutica especialista em Assuntos Regulatórios e diretora da Organize Farma, Betânia Alhan, a nova lei impacta positivamente na continuidade do tratamento dos pacientes que são atendidos por especialistas onde moram, mas estão em trânsito, porém as farmácias e drogarias devem ficar atentas para não receberem receitas fraudadas. “O farmacêutico deve tomar as medidas necessárias para que a venda de medicamentos controlados seja efetuada de maneira correta. A equipe deve ser treinada, e a farmácia deve disponibilizar o acesso à internet para que o farmacêutico possa consultar no site dos Conselhos Regionais de Medicina a veracidade do CRM do prescritor”, alerta Betânia.

Compartilha essa mesma preocupação o farmacêutico e empresário Ricardo Valdetaro, da Farmácia do Leme. “Vamos precisar ficar mais atentos às falsificações. Já é comum recebermos receitas falsas de outros municípios do estado, entre eles, Duque de Caxias e Piabetá, para a compra de anabolizantes. Ligamos para o Cremerj ou para o próprio contato do médico na prescrição. Agora, sendo nacional, ficará mais difícil ligar. Os sites dos conselhos deverão funcionar muito bem nesse sentido, nos dando todas as informações que precisarmos sobre o médico prescritor”, completa Valdetaro.

Fonte: Ascoferj

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2 respostas

  1. Achei interessante mas será que posso aviar receitas morando em outro estado com minha carteira de São Paulo? Ou preciso fazer transferência?

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