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Saiba como receber o fiscal durante a pandemia de Covid-19

Confira as dicas de Betânia Alhan, farmacêutica especialista em Assuntos Regulatórios e diretora da Organize Farma.
Foto: Humberto Teski

Na última quarta-feira (17/06), Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) e Sincofarma/SP promoveram a palestra online “Como receber o fiscal durante a pandemia da Covid-19”.

A palestra foi ministrada por Betânia Alhan, farmacêutica especialista em Assuntos Regulatórios e diretora da Organize Farma, que abordou todos os pontos críticos cobrados pela fiscalização sanitária durante a pandemia.

“O objetivo principal do curso foi chamar a atenção das farmácias e drogarias para a necessidade de seguirem praticando as boas práticas sanitárias, mesmo no período de pandemia, evitando perda de recursos financeiros com as multas e resguardando a saúde dos clientes. Portanto, todas as legislações sanitárias continuam vigentes, inclusive a RDC 44/2009”, explicou Betânia.

Dra. Betânia Alhan durante a palestra online

Principais itens na fiscalização

Confira abaixo os pontos que estão sendo fiscalizados e foram citados pela farmacêutica durante a palestra.

Presença do farmacêutico

Durante a pandemia, o farmacêutico precisa estabelecer horários diferenciados para atendimento aos pacientes com suspeita de Covid-19 que queiram fazer os testes rápidos. Esses pacientes não devem ser recebidos juntamente com as pessoas que procuram a farmácia para outros serviços farmacêuticos, como aferição de pressão e medição de glicose.

“O responsável técnico deve criar protocolos para a realização dos testes de Covid-19. Caso a farmácia não esteja prestando esse serviço, o farmacêutico deverá então fazer a anamnese e direcionar pacientes com suspeita de Covid-19 à unidade de saúde mais próxima”, esclareceu a farmacêutica.

Além disso, o farmacêutico também é responsável por treinar a equipe e estabelecer processos de trabalho que prezem pela segurança e higienização de todos os colaboradores e clientes.

Documentação

Entre os documentos mais importantes estão a Licença Sanitária dentro da validade e a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), autorizando todos os serviços farmacêuticos que podem ser prestados no estabelecimento. As farmácias de manipulação precisam manter também os documentos de controle de qualidade listados na RDC 67, todos atualizados.

“Vale destacar que o farmacêutico continua tendo, mesmo neste período, a responsabilidade de preencher a Declaração de Serviços Farmacêuticos, como determina a RDC 44”, frisou.

Estrutura

No isolamento social, a opção do delivery (entregas em domicílio) tomou uma proporção muito maior do que antes. Por isso, é preciso pensar estrategicamente no transporte dos medicamentos até a casa do cliente.

Além disso, com a autorização para venda de álcool, as farmácias e drogarias devem armazená-lo em local segregado do sol e calor e identificar como material inflamável.

Quanto à sala de serviços farmacêuticos, é preciso que o descarte dos resíduos seja feito de acordo com o Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Organização

No quesito organização, é responsabilidade do farmacêutico treinar os colaboradores para uso correto da máscara facial e higienização das mãos, dando todas as orientações necessárias para evitar a contaminação.

Além disso, o chão deve estar sinalizado com espaçamento de, pelo menos, um metro entre uma pessoa e outra, inclusive do balcão para o cliente, para evitar aglomerações. Todos devem sempre usar máscara de proteção facial.

Frascos de álcool em gel devem estar disponíveis para uso do cliente na entrada da farmácia para higienização das mãos. “O ideal é que um funcionário faça o controle da quantidade de pessoas que entram no estabelecimento”.

Limpeza

Com a pandemia, as superfícies e instrumentos clínicos devem ser esterilizados a cada uso. Além disso, o ar condicionado também precisa ser constantemente limpo. “Para comprovar, junto à fiscalização, que houve mesmo essa limpeza, os funcionários devem registrar data, hora e nome do colaborador que realizou a tarefa”.

Por fim, Betânia ressaltou que todos os processos descritos acima devem estar registrados em Procedimento Operacional Padrão (POP).

Veja também: Farmácias terão até 48 horas para notificar casos de Covid-19

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