A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), de acordo com o estatuto devidamente registrado, com base no art. 44, convida os sócios para Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a ser realizada no dia 29 de janeiro de 2019, terça-feira, às 14h em 1ª convocação e às 15h em 2ª convocação, na sede da Ascoferj, localizada à Rua do Carmo, 9 – 5º andar – Grupo 501 – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
Na ocasião, estarão em pauta os seguintes temas:
- Autorização para o Departamento Jurídico da Ascoferj ingressar com demanda judicial coletiva contra o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro – CRF/RJ, para que não seja feita a cobrança de Anuidades de Pessoas Jurídicas Filiais, apenas da Matriz;
- Autorização para o Departamento Jurídico da Ascoferj ingressar com demanda judicial coletiva contra o CRF/RJ para que cada associado que possua recurso em tramitação naquela autarquia federal especial seja informado com antecedência de 15 (quinze) dias da data do julgamento de seu recurso, em obediência ao princípio da publicidade, nos termos do caput do artigo 37 da Constituição Federal;
- Autorização para o Departamento Jurídico da Ascoferj ingressar com demanda judicial coletiva contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que os processos administrativos de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e/ou de Autorização Especial (AE) sejam apreciados, analisados, concluídos e publicados no Diário Oficial da União em até 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 9.784/99.