CEIC aprova projeto que obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizar CDC em braile ou formato audível

PL 3757/2021 ainda será analisado pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
CEIC aprova projeto que obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizar CDC em braile ou formato audível
Foto: Divulgação

A Comissão de Economia, Indústria e Comércio (CEIC) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na terça-feira (18/08), parecer favorável ao PL 3757/2021, de autoria do deputado Marcio Canella (União Brasil), que obriga estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Estado do Rio de Janeiro a disponibilizarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em braile ou por meio de dispositivo eletrônico que permita sua consulta em formato audível. O projeto segue para análise na Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.

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O parecer, relatado pela deputada Célia Jordão (PSD), foi aprovado por unanimidade. A proposta tramita em 1º turno e já recebeu parecer pela constitucionalidade, com emendas, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), além de pareceres favoráveis nas demais comissões pelas quais passou.

Com a aprovação na CEIC, quarta das cinco comissões designadas para analisar a matéria, o projeto segue agora para a Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle, última etapa antes de ser encaminhado ao Plenário.

Nota técnica destaca melhorias ao projeto

O escritório Espinhel & Nascimento Advogados Associados elaborou, em 2024, uma nota técnica que foi enviada pela Arko Advice, assessoria parlamentar da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), ao deputado Marcio Canella.

O documento sugeriu que o texto não restrinja o acesso ao Código apenas ao braile ou a dispositivos eletrônicos, mas permita diferentes formas de consulta, como, por exemplo, por meio de QR Codes ou outros aplicativos voltados à Tecnologia Assistiva. A recomendação está alinhada ao preconizado no art. 74 da Lei Brasileira de Inclusão e visa auxiliar micro e pequenos empreendedores no cumprimento da legislação.

Leia também: Liminar da Ascoferj garante que farmácias associadas solicitem CPF para cumprir legislação federal

“Embora a sugestão não tenha sido ouvida, a Ascoferj acompanha de perto a tramitação do projeto para realizar ações que protejam os interesses do varejo farmacêutico no Rio de Janeiro”, comenta Luis Marins, presidente da associação.

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Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

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