No último dia 10 de julho, saiu a decisão favorável da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre o pedido de liminar feito pelo Departamento Jurídico da Ascoferj contra a Vigilância Sanitária de Nova Iguaçu.
O objetivo era desobrigar as farmácias associadas da instituição a apresentarem a Certidão de Regularidade Técnica (CRT) do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ) como documento obrigatório para concessão de licença sanitária ou de sua revalidação anual.
Caminho da decisão
Em primeira instância, a juíza negou o pedido da liminar. Entretanto, o Departamento Jurídico ingressou com o recurso de Agravo de Instrumento e, por unanimidade, foi dado provimento à iniciativa da Ascoferj.
A justificativa para a decisão foi que a Lei Federal nº 5.991/73 não prevê a necessidade de apresentação da Certidão de Regularidade expedida pelo CRF/RJ no ato do licenciamento sanitário. Logo, a Visa de Nova Iguaçu não pode fazer essa exigência às farmácias.
Legislação não obriga a entrega do documento
O advogado representante da Ascoferj, Gustavo Semblano, explica que a imposição do documento varia de uma Vigilância Sanitária para outra. Entretanto, pelo fato de a Lei indicada acima estar em vigor e não citar tal obrigatoriedade, não existe justificativa para esse pedido.
Por isso, a Ascoferj está entrando com a liminar em diversos municípios do Rio de Janeiro. “Já solicitamos em Campos dos Goytacazes, Niterói, Duque de Caxias, São João de Meriti e São Gonçalo. Queremos que nossos associados tenham seus direitos garantidos em primeiro lugar”, explica Semblano.
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