Ascoferj realiza AGO no dia 26 de setembro

A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ), de acordo com o estatuto devidamente registrado, convida todos os associados para Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 26 de setembro de 2018 (4ª feira), às 14h, em 1ª convocação, e 15h, em segunda convocação, na sede da associação, localizada na Rua do Carmo, nº 9, 5º andar, grupo 501, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Pauta da AGO:

– Apresentação do Relatório de Monitoramento Legislativo pela Arko Advice;

– Demanda judicial coletiva contra a Deliberação nº 1.834/18, que concede o prazo de 20 minutos para o deslocamento do farmacêutico apenas em regiões onde a proporção de farmacêutico por estabelecimento seja inferior a 1, ou seja, em locais onde não há profissionais suficientes para prestar assistência farmacêutica integral.  Os dados foram baseados no plano anual da fiscalização. Regiões com proporção abaixo de 1: Região Centro-Sul, Região Costa Verde, Região Médio Paraíba e Regiões da Baixada Litorânea;

– Demanda judicial coletiva contra o artigo 170 do Decreto-Lei nº 1.754/78, que impede que o farmacêutico responsável técnico da matriz também o seja da filial. De acordo com o artigo 170, “as filiais ou sucursais de estabelecimentos farmacêuticos, bem como os depósitos de drogas, serão considerados como estabelecimentos autônomos para efeito de licenciamento e fiscalização, devendo funcionar com a assistência e responsabilidade técnica exercida por profissional que não seja o mesmo da matriz ou sede”;

– Demanda judicial coletiva contra a Lei Estadual nº 6.303/12, que obriga as farmácias e drogarias que fazem parte do Programa Farmácia Popular a disponibilizarem, gratuitamente, balanças para peso corporal, em locais visíveis e de fácil acesso ao cidadão. Inexiste norma que obrigue o varejo farmacêutico a ter balanças para peso corporal, sendo indevida a intromissão do Poder Público Estadual no assunto;

– Demanda judicial coletiva a favor das farmácias de manipulação a fim de que a Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro respeite e cumpra a Lei Federal nº 13.454/17 no que determina o artigo 1º: “Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo sob prescrição médica no modelo B2 dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. A Vigilância está lavrando Termos de Intimação a diversos associados determinando que deixem de manipular e de comercializar, por exemplo, o femproporex;

– Demanda judicial coletiva contra a Lei Municipal nº 6.234/17, que obriga as farmácias e drogarias a disponibilizar, na nota fiscal de venda, a discriminação dos itens que compõem o valor do medicamento, principalmente a parte que cabe ao laboratório produtor com seu respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Inexiste norma federal ou estadual que crie essa obrigação, sobretudo pelo fato de que, em regra, os estabelecimentos farmacêuticos são contribuintes do ICMS (Estado) e não do ISSQN (Município);

– Proposta de renovação do aluguel da Ascoferj;

– Pesquisa da FGV sobre o desenvolvimento econômico das empresas de pequeno e médio porte;

–  Assuntos gerais do Departamento de Comunicação.

 

Fonte: Ascoferj

Foto de Viviane Massi
Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Jantar TOTVS destaca Ascoferj como case de sucesso
Encontro reúne lideranças do varejo farmacêutico para apresentar crescimento da entidade e solução capaz de otimizar processos das farmácias....
Venancio leva brinde exclusivo para o Rock in Rio
Rede estreia no maior festival de música e entretenimento do mundo com loja, desafio musical e seis brindes inspirados no universo do rock....
CEIC aprova projeto que obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizar CDC em braile ou formato audível
PL 3757/2021 ainda será analisado pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle....
Workshop online apresenta potências que fazem a farmácia vender e lucrar mais

No dia 25 de agosto, das 14h às 18h, Luciana Motta, mentora especializada em Marketing e Trade Marketing para o Varejo Farma; Wagner Lima, especialista...

Riofarma anuncia oportunidades na Zona Sul do Rio de Janeiro
Vagas disponíveis são para atendente de loja, fiscal de unidade, estoquista, assistente de Departamento Pessoal, auxiliar de manutenção e entregador ciclista....
Instrução Normativa da Polícia Federal estabelece novas regras para farmácias de manipulação
IN nº 338/2026 institui prazo para comunicar roubos e furtos de insumos químicos controlados no SIPROQUIM, com uso obrigatório de certificado digital....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição