O Departamento Jurídico da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) obteve, na manhã desta quinta-feira (13), mais uma vitória. Isso porque foi acolhido, pelo juiz de Direito Aylton Cardoso Vasconcellos, o pedido para que a Vigilância Sanitária de Niterói não possa mais exigir a Certidão de Regularidade Técnica do CRF/RJ dos associados da entidade como condição para obtenção de licença sanitária municipal ou sua renovação.
Em março, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) já havia apresentado parecer favorável à defesa da Ascoferj. Na época, Gustavo Semblano, consultor jurídico à frente do caso, explicou que a exigência não era pertinente, pois a Certidão de Regularidade Técnica não estava na lista de documentos exigidos para obtenção da licença, disposta na Lei Federal nº 5.991/73.
Na lista, aparecem prova de constituição da empresa, prova de relação contratual entre a empresa e o responsável técnico e prova de habilitação legal do profissional. A Vigilância Sanitária entende que esta última era representada pela Certidão de Regularidade Técnica, contudo, pela Lei Federal nº 3.820/60, a prova é caracterizada pela carteira de identidade profissional do farmacêutico.
“Ainda que haja resoluções criadas pelo Conselho que digam o contrário, as leis federais têm um peso maior. Logo, o documento certo a ser cobrado é a carteira de identidade profissional”, reitera Semblano.