Decisão do STF sobre lei dos anorexígenos é publicada no Diário Oficial

Decisão sobre anorexígenos é publicada no DOU
Foto: freepik

Na última terça-feira (26) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da inconstitucionalidade da Lei Federal nº 13.454/2017, também conhecida como Lei dos Anorexígenos.

A lei permitia a produção, a comercialização e o consumo de quatro medicamentos para emagrecimento: sibutramina, anfepramona, femproporex e madinzdol. Na época, a lei foi sancionada pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na condição de presidente da República em exercício.

Contudo, de acordo com os ministros do STF, a decisão acerca da utilização dos medicamentos cabe somente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A partir da publicação no DOU, qualquer decisão judicial proferida em sentido contrário, na prática, perde seus efeitos, conforme descreve o parágrafo 2º do artigo 102 da Constituição.

O artigo diz que as decisões definitivas proferidas pelo STF, tanto nas ações diretas de inconstitucionalidade quanto nas ações declaratórias de constitucionalidade, possuem eficácia contra todas as demais tomadas por órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.

Veja também: Câmara aprova retorno de gestantes ao trabalho presencial após vacinação contra Covid-19

Fonte: Revista da Farmácia

Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Drogasmil inaugura 100ª loja e reforça expansão da Rede d1000 no Rio de Janeiro

A Drogasmil acaba de alcançar a marca de 100 lojas inauguradas, consolidando mais uma etapa de sua trajetória de expansão no estado do Rio de...

Universo TOTVS terá palco exclusivo para debater desafios e oportunidades da Reforma Tributária nas empresas
Programação do Palco Fiscal aborda precificação, split payment e adequação dos sistemas de gestão para a transição fiscal de 2027....
Comprar online: uma conta que vai além do preço

Por Talita Poleto Ainda existe uma percepção muito comum entre os brasileiros: comprar na farmácia pelo aplicativo é mais caro. Mas será que isso ainda...

Drogaria Pacheco revitaliza Quadra da Roupa Suja, espaço esportivo na Rocinha
Em parceria com EMS, Cimed e Prati-Donaduzzi, espaço ganhou nova identidade visual com layout assinado por artista da comunidade....
Venancio inaugura megaloja 24h no entorno da Cidade do Rock
Primeira farmácia oficial do festival reforça presença na Barra da Tijuca com unidade renovada, novos espaços de beleza e wellness....
Grupo Conceito Farma comemora crescimento acima do mercado e anuncia projetos
Convenção da rede apresentou estratégias práticas para o crescimento dos seus licenciados e reuniu parceiros comerciais para a celebração de resultados....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição