Farmacêuticos poderão ficar isentos do pagamento das tarifas de estacionamento

Profissionais poderão estar isentos das cobranças de tarifas de estacionamentos em supermercados e derivados.
Farmacêuticos poderão ter isenção de tarifas de estacionamento
Foto: freepik
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Segundo a Lei Estadual nº 8.854/2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de hoje (28/05), profissionais de saúde, como farmacêuticos, que estiverem usando seus veículos para o exercício de suas funções, poderão ficar isentos das cobranças de tarifas de estacionamentos em supermercados, hipermercados e hortifrúti enquanto durar o período de emergência do enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e advogado especializado em Legislação Farmacêutica e Sanitária, explica que a publicação da lei ainda não garante a implementação da norma: “O governador Wilson Witzel ou um dos secretários de seu governo ainda deverá baixar um decreto ou até mesmo uma resolução, portaria ou qualquer outro tipo de norma que complemente a autorização dessa isenção”.

Veja também: Pequenas farmácias do município poderão ter acesso a microcrédito

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Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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