Farmácias e drogarias são obrigadas a fornecer EPIs aos colaboradores

Veja quais são os EPIs de que trata a lei estadual.
Farmácias devem fornecer EPIs a colaboradores
Foto: shutterstock

O governador Wilson Witzel determinou que farmácias e drogarias devem oferecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) a todos os funcionários e colaboradores enquanto durar o plano de contingência do novo coronavírus no Rio de Janeiro. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (15/5), por meio da Lei Estadual nº 8.818/2020.

A lei esclarece que devem ser fornecidas luvas descartáveis, máscaras em TNT descartáveis, máscaras cirúrgicas, avental descartável, protetor ocular ou de face. Além disso, sabonete líquido e álcool em gel 70% também deverão ser disponibilizados. Os estabelecimentos que não cumprirem a norma estão sob pena de multa de 200 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 711,00.

Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e advogado especialista em Legislação Sanitária e Farmacêutica, esclarece: “A lei permite discussões se seria atribuição do estado fazer esse trabalho de fornecer os EPIs. No entanto, como estamos em um cenário totalmente atípico, entendo que é algo positivo, já que protege as farmácias, colaboradores e clientes”.

Veja também: Farmácias podem impedir cliente sem máscara de entrar no estabelecimento

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Por Sabrina Oliveira Conformidade não é burocracia. É blindagem empresarial. O varejo farmacêutico evoluiu em tecnologia, digitalização e experiência do cliente. No entanto, um ponto...

A recente aprovação do projeto que amplia a possibilidade de venda de medicamentos em supermercados, somada ao avanço das grandes redes, à disputa por preço...

Com a decisão, farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos não terão que se submeter ao licenciamento ambiental....
Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial....
Imunizante protege contra quatro subtipos do vírus e é indicado para todas as pessoas, salvo contraindicações específicas....
Estabelecimento tradicional da Zona Sul do Rio de Janeiro oferece serviços gratuitos ao público....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição