Governo institui novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Foto: freepik

Foi publicada, na última terça-feira (27), a Medida Provisória nº 1.045, que instituiu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Similar à MP nº 936/2020 que vigorou durante o ano passado, o novo Programa é válido pelos próximos 120 dias e será operacionalizado pelo Ministério da Economia.

O pagamento mensal do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com recursos da União, vai ocorrer quando houver redução proporcional da jornada de trabalhos e horários ou a suspensão temporária do contrato.

Informações sobre o Benefício

O empregador deverá informar ao Ministério da Economia qual das duas opções acordou com seus colaboradores em um prazo de dez dias, contados a partir da celebração do acordo. Caso esse prazo seja perdido, é responsabilidade da empresa efetuar o pagamento do benefício. Nas duas situações, a primeira parcela do pagamento deverá ser paga em 30 dias.

A comunicação referente ao benefício emergencial pode ser realizada exclusivamente por meio digital, mediante ciência do interessado, cadastramento em sistema próprio e utilização de certificado digital ICP-Brasil ou de login e senha estabelecidos pelo Ministério da Economia.

Valores

O valor do benefício terá como base o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado com a aplicação do percentual da redução sobre a base do cálculo.

Quando houver a suspensão temporária do contrato de trabalho, o valor mensal poderá ser equivalente a 70% ou 100% do valor do seguro-desemprego.

Redução de jornada e de salário

Caso a decisão do empregador seja reduzir a jornada de trabalho e de salário dos funcionários, isso poderá ser feito por meio de acordos coletivos ou individuais. Na segunda opção, é preciso avisar ao interessado com o mínimo de dois dias de antecedência se a redução será de 25%, 50% ou 70%.

Os funcionários que receberem o benefício em decorrência desta modalidade de acordo têm a garantia provisória no emprego durante o período acordado e, após o restabelecimento da jornada, por período equivalente ao acordado.

Suspensão de contrato

Se a empresa optar pela suspensão temporária de contrato, terá a possibilidade de fazê-lo também por meio de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou acordo individual. No período em que o colaborador estiver afastado, ele continuará ganhando todos os benefícios aos quais tem direito.

Durante esse período, caso o empregado mantenha as atividades de trabalho, mesmo que parcialmente por meio de teletrabalho, a suspensão de contrato fica descaracterizada e a empresa deve pagar imediatamente a remuneração e os encargos sociais, além de sanções.

Veja também: Ascoferj convoca para Assembleia Geral Ordinária

Fonte: Revista da Farmácia

Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Drogasmil inaugura 100ª loja e reforça expansão da Rede d1000 no Rio de Janeiro

A Drogasmil acaba de alcançar a marca de 100 lojas inauguradas, consolidando mais uma etapa de sua trajetória de expansão no estado do Rio de...

Universo TOTVS terá palco exclusivo para debater desafios e oportunidades da Reforma Tributária nas empresas
Programação do Palco Fiscal aborda precificação, split payment e adequação dos sistemas de gestão para a transição fiscal de 2027....
Comprar online: uma conta que vai além do preço

Por Talita Poleto Ainda existe uma percepção muito comum entre os brasileiros: comprar na farmácia pelo aplicativo é mais caro. Mas será que isso ainda...

Drogaria Pacheco revitaliza Quadra da Roupa Suja, espaço esportivo na Rocinha
Em parceria com EMS, Cimed e Prati-Donaduzzi, espaço ganhou nova identidade visual com layout assinado por artista da comunidade....
Venancio inaugura megaloja 24h no entorno da Cidade do Rock
Primeira farmácia oficial do festival reforça presença na Barra da Tijuca com unidade renovada, novos espaços de beleza e wellness....
Grupo Conceito Farma comemora crescimento acima do mercado e anuncia projetos
Convenção da rede apresentou estratégias práticas para o crescimento dos seus licenciados e reuniu parceiros comerciais para a celebração de resultados....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição