A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) conquistou uma liminar que garante às farmácias e drogarias associadas o direito de coletar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou outros dados pessoais quando essa coleta for obrigatória ou indispensável para o cumprimento de legislação federal, regulamentação sanitária federal ou programa federal regularmente instituído, como ocorre, por exemplo, no Programa Farmácia Popular, na rastreabilidade, no controle sanitário e na dispensação de medicamentos.

A conquista foi obtida após o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro deferir parcialmente a tutela de urgência na ação ajuizada pelo escritório Espinhel & Nascimento Advogados Associados em favor da Ascoferj contra o Município do Rio de Janeiro, envolvendo a Resolução Conjunta SEDECON/SMIT nº 1/2025.
“A orientação é que os associados da Ascoferj mantenham uma cópia da liminar em seus estabelecimentos, pois a própria decisão estabelece que ela serve como ofício para apresentação às autoridades competentes em caso de fiscalização, a fim de evitar autuações ou multas em desconformidade com os limites fixados pelo Juízo”, orienta o Dr. Rafael Espinhel, do escritório Espinhel & Nascimento Advogados Associados.
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A liminar deve ser solicitada pelos associados ao Departamento Jurídico, por meio do WhatsApp (21) 98399-0146 ou pelo e-mail departamentojuridico@ascoferj.com.br. É importante destacar que a decisão não autoriza a exigência indiscriminada de CPF ou de outros dados pessoais em qualquer compra. Nos demais casos, deverá ser obtido o consentimento do cliente.


