Liminar da Ascoferj garante que farmácias associadas solicitem CPF para cumprir legislação federal

Estabelecimentos poderão solicitar dados dos clientes em casos obrigatórios para seguir regulamentações.
Liminar da Ascoferj garante que farmácias associadas solicitem CPF para cumprir legislação federal
Foto: Divulgação

A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) conquistou uma liminar que garante às farmácias e drogarias associadas o direito de coletar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou outros dados pessoais quando essa coleta for obrigatória ou indispensável para o cumprimento de legislação federal, regulamentação sanitária federal ou programa federal regularmente instituído, como ocorre, por exemplo, no Programa Farmácia Popular, na rastreabilidade, no controle sanitário e na dispensação de medicamentos.

Curso De Habilitação Em Aplicação De Injetáveis
Espaço publicitário

A conquista foi obtida após o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro deferir parcialmente a tutela de urgência na ação ajuizada pelo escritório Espinhel & Nascimento Advogados Associados em favor da Ascoferj contra o Município do Rio de Janeiro, envolvendo a Resolução Conjunta SEDECON/SMIT nº 1/2025.

“A orientação é que os associados da Ascoferj mantenham uma cópia da liminar em seus estabelecimentos, pois a própria decisão estabelece que ela serve como ofício para apresentação às autoridades competentes em caso de fiscalização, a fim de evitar autuações ou multas em desconformidade com os limites fixados pelo Juízo”, orienta o Dr. Rafael Espinhel, do escritório Espinhel & Nascimento Advogados Associados.

Leia também: Projeto de lei propõe transferir às farmácias a responsabilidade pela segurança após as 22h

A liminar deve ser solicitada pelos associados ao Departamento Jurídico, por meio do WhatsApp (21) 98399-0146 ou pelo e-mail departamentojuridico@ascoferj.com.br. É importante destacar que a decisão não autoriza a exigência indiscriminada de CPF ou de outros dados pessoais em qualquer compra. Nos demais casos, deverá ser obtido o consentimento do cliente.

Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Anvisa libera venda de medicamentos na Shopee

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a medida que impedia a comercialização de medicamentos por meio da Shopee, abrindo caminho para que farmácias...

Nova loja das Drogarias Cumani é inaugurada na Baixada Fluminense
Unidade está localizada em Parada Angélica e oferece um ambiente moderno, com amplo mix de produtos para o público da região....
Como a farmácia pode atender o consumidor de suplementos
Dados mostram que as vendas de whey protein, alimentos esportivos e suplementos nutricionais registraram crescimento expressivo....
Adfar promove encontro regional para discutir os impactos da Reforma Tributária
Evento mostrará como a farmácia pode crescer com mais gestão e tecnologia durante a transição da Reforma....
Projeto de lei propõe transferir às farmácias a responsabilidade pela segurança após as 22h
Projeto nº 7.925/2026 obriga farmácias e drogarias a adotarem medidas de segurança em todo o estado do Rio de Janeiro....
Venancio e Rádio Mix sorteiam 30 pares de ingressos para o Rock in Rio
Farmácia e rádio oficiais do maior festival de música e entretenimento do mundo se unem em campanha promocional....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição