Projeto de lei propõe transferir às farmácias a responsabilidade pela segurança após as 22h

Projeto nº 7.925/2026 obriga farmácias e drogarias a adotarem medidas de segurança em todo o estado do Rio de Janeiro.
Projeto de lei propõe transferir às farmácias a responsabilidade pela segurança após as 22h
Foto: Divulgação

O Projeto de Lei nº 7.925/2026, de autoria do deputado estadual Danniel Librelon (REP), dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de medidas mínimas de segurança em drogarias e farmácias que realizam atendimento ao público após as 22h, independentemente de seu porte econômico, faturamento ou estrutura operacional, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

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A proposta tem como objetivo ampliar a proteção de consumidores e trabalhadores diante do aumento da criminalidade em estabelecimentos farmacêuticos com funcionamento noturno, estabelecendo a obrigatoriedade da adoção de sistemas de monitoramento, iluminação adequada, dispositivos de emergência e estruturas físicas destinadas à mitigação de riscos.

No entanto, a Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), com o apoio da Arko Advice, empresa parceira especializada em inteligência, análise política e assessoria parlamentar, enviará uma Nota Técnica ao autor do projeto com o objetivo de sugerir melhorias.

“Embora a iniciativa tenha uma finalidade legítima e socialmente relevante, o texto apresenta aspectos que merecem aperfeiçoamento para evitar impactos desproporcionais ao setor farmacêutico, especialmente às farmácias de pequeno e médio porte”, comenta Luis Marins, presidente da Ascoferj.

Nota Técnica destaca recomendações e impactos

O documento elaborado pela assessoria parlamentar, ressalta que, ao estabelecer as mesmas exigências para grandes redes e pequenos estabelecimentos, a proposta pode criar custos de adequação incompatíveis com a capacidade financeira de uma parcela significativa do varejo farmacêutico fluminense.

A instalação de sistemas de monitoramento, botões de pânico, reforço estrutural e demais adaptações físicas representa um investimento elevado, especialmente para empresas independentes e familiares, podendo comprometer a manutenção do atendimento noturno em determinadas localidades.

A recomendação da entidade é que o projeto de lei preveja mecanismos de proporcionalidade ou critérios diferenciados para a implementação das medidas, observando o porte econômico dos estabelecimentos e evitando que a norma produza efeitos contrários ao interesse público, como a redução da oferta de atendimento farmacêutico no período noturno.

A Nota Técnica também destaca que a proposta pode causar impactos operacionais no atendimento farmacêutico. Os custos decorrentes da implementação das medidas obrigatórias, por exemplo, podem produzir efeitos indiretos sobre a continuidade do atendimento após as 22h.

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Farmácias localizadas em municípios menores ou em regiões de baixo fluxo de consumidores poderão concluir que os investimentos necessários não são economicamente viáveis, optando pela redução do horário de funcionamento ou pelo encerramento das atividades após as 22h.

“Tal consequência pode reduzir o acesso da população a medicamentos e serviços farmacêuticos justamente no período em que esses estabelecimentos desempenham importante função na assistência à saúde”, analisa Luis Marins.

A Ascoferj espera que esses e outros ajustes sugeridos permitam conciliar o fortalecimento da segurança de consumidores e trabalhadores com a preservação da atividade econômica e da assistência farmacêutica prestada à população fluminense.

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