Aconteceu, no último dia 12 de junho, a 13ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em que foi discutido o Projeto de Lei nº 355/2019, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PSL-RJ).
O PL tem como objetivo tornar obrigatória a disponibilização de ferramentas de doação para entidades – públicas e privadas – sem fins lucrativos de combate ao câncer em farmácias e drogarias de todo o Estado do Rio de Janeiro.
Impacto no setor farmacêutico
A Ascoferj, com o apoio de sua assessoria parlamentar, conversou com o relator do projeto, o deputado Jorge Felippe Neto (PSD-RJ), sobre o impacto que o projeto teria no setor farmacêutico.
O presidente da Associação, Luis Marins, acredita na importância da lei, mas não em sua obrigatoriedade. “Nós entendemos a fundamentação da lei, mas desde que seja facultativa aos estabelecimentos”, explica.
Necessidade de emendas
Durante a reunião, o relator apresentou algumas emendas. A nova redação torna a norma facultativa e, caso o estabelecimento opte por fazer o recolhimento, poderá escolher para qual instituição de combate ao câncer as doações serão enviadas.
Além disso, as farmácias deverão informar mensalmente ao Poder Público quais foram os valores arrecadados e quais instituições foram contempladas.
Próximos passos
Após a constatação da constitucionalidade na CCJ, o PL segue para votação na Comissão de Saúde e na Comissão de Economia, Indústria e Comércio. Caso seja aprovado nessas instâncias, segue para o Plenário, onde será votado. Se aprovado, seguirá para o Poder Executivo se manifestar quanto a sanção ou veto.
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