Rio ganha Código Sanitário: veja o que muda

A principal mudança instituída pelo Código Sanitário diz respeito à validade da Licença Sanitária de Funcionamento, que voltará a ser anual para todas as atividades sujeitas à vigilância sanitária.
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Nos últimos dias de 2018, a Prefeitura do Rio de Janeiro aprovou e publicou o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro. Trata-se de um documento inédito na história do município, que vinha sendo idealizado há quase 20 anos, mas que se tornou realidade na gestão da Subsecretária Márcia Rolim.

“O arcabouço jurídico em vigilância sanitária era muito esparso, dificultando o trabalho da fiscalização e a compreensão do contribuinte, que ficava com dúvidas sobre a que normas obedecer. O principal objetivo do código, portanto, é organizar esse conteúdo e direcionar com mais assertividade a atuação da SUBVISA no município do Rio de Janeiro”, explica o assessor técnico Michel de França.

A principal mudança instituída pelo Código Sanitário diz respeito à validade da Licença Sanitária de Funcionamento, que voltará a ser anual para todas as atividades sujeitas à vigilância sanitária. Até 2018, farmácias e drogarias renovavam o documento a cada dois anos.

O Decreto nº 45.585, de 28/12/2018, regulamenta, entre outros pontos, a questão da emissão e da revalidação da licença sanitária, que passarão a ser concedidas, exclusivamente, por meio digital.

Quanto à emissão da licença inicial, o decreto diz que será emitido previamente um protocolo numerado, atestando que o estabelecimento se encontra em processo de obtenção do licenciamento. O status do protocolo será “Aguardando inspeção para licenciamento sanitário inicial”. Esse protocolo autoriza o funcionamento provisório da farmácia ou drogaria.

Quanto à revalidação anual, que deverá ser solicitada até o dia 30 de abril de cada ano, o decreto diz que ela poderá ser dispensada de inspeção prévia, conforme cada caso.

Taxa de licenciamento sanitário

O Código Sanitário transforma a Taxa de Inspeção Sanitária em Taxa de Licenciamento Sanitário. Na prática, isso quer dizer que, sem o pagamento da taxa, o estabelecimento não será licenciado, ficando impedido de funcionar. Essa taxa será cobrada tanto na licença inicial quanto na revalidação.

“Esta é uma segunda mudança importante: o procedimento de emissão da taxa. Antes do Código, se a empresa não pagasse a taxa, ia para a Dívida Ativa, mas continuava funcionando. Agora, precisará pagar, se quiser manter as portas abertas”, alerta Michel de França.

O cálculo da taxa vai levar em consideração fatores de risco e complexidade, bem como a área do estabelecimento. Os riscos estão previstos na tabela anexada ao Código Sanitário. Na precificação atual, os valores poderão variar de R$ 150,30 a R$ 1.804,73.

Multas foram reajustadas

As multas também sofreram reajustes. Antes do Código Sanitário, os valores iam de R$ 500 a R$ 2 mil para infrações leves e de R$ 2,5 mil a R$ 10 mil para infrações graves. Agora, as multas para infrações leves começam em R$ 2 mil, e as graves podem chegar a R$ 15 mil. Infrações gravíssimas podem gerar multas de até R$ 50 mil.

O Código Sanitário deixou dúvidas também quanto à apresentação do projeto arquitetônico, mas o assessor técnico da SUBVISA informou que as regras se manterão como antes, ou seja, farmácias e drogarias sem manipulação estão isentas de apresentá-lo.

Indagado se a SUBVISA está satisfeita com o resultado final, já que o Código Sanitário vem sendo aguardado há quase 20 anos, Michel de França disse que sim, sobretudo pela unificação das legislações em um único documento. “No entanto, o dia a dia vai mostrar hipóteses que, muitas vezes, o legislador não vislumbrou. Vamos ter que viver essa experiência na prática para avaliar, ao longo do tempo, os efeitos do Código Sanitário do Rio de Janeiro”, finaliza o assessor.

Comunicado da SUBVISA

Dias depois da publicação do Código Sanitário, a SUBVISA divulgou uma nota afirmando que o licenciamento sanitário é obrigatório e se constitui em requisito essencial ao funcionamento de estabelecimentos, nos termos do regulamento do Código Sanitário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 197, de 27/12/2018.

A partir de 2019, todos os estabelecimentos, antigos ou novos, deverão requerer, exclusivamente por ambiente digital, o novo licenciamento sanitário, sob pena de multa e interdição da atividade. As licenças e revalidações serão concedidas exclusivamente pela internet.

Por enquanto, o novo sistema está fora do ar. “Estamos trabalhando para a liberação do sistema e, enquanto isso não ocorre, não serão aplicadas sanções em face do funcionamento de estabelecimentos. A SUBVISA divulgará, oportunamente, o calendário escalonado por grupos de atividade, com os prazos limite para o requerimento da primeira licença, excepcionalmente no ano de 2019”, diz a nota.

Portanto, farmácias e drogarias devem aguardar a divulgação do calendário para requerer a licença sanitária ou sua revalidação.

Exceções

Como forma de não inviabilizar o exercício de atividades, serão acolhidos por meio de processo físico (durante o período de adequação do sistema) os seguintes requerimentos:

– Recursos e prorrogação de Termos de Intimação;

– Defesas de Auto de Infração;

– Certidão de Inteiro Teor;

– Baixa de Responsável Técnico.

Os requerimentos por meio físico deverão ser protocolados exclusivamente no 3º andar da sede da SUBVISA, situado na Rua do Lavradio, 180, Lapa.

Foto de Viviane Massi
Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
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