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Farmácias podem comprar máscaras de fabricantes caseiros?

Segundo o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, não deveriam, porque existem riscos envolvidos.
Farmácias podem comprar máscaras de fabricantes caseiros?
Foto: Freepik

Diante da escassez de máscaras no mercado, estão começando a surgir fabricações caseiras e até clandestinas. Muitos associados da Ascoferj estão em dúvida se podem ou não comprar desses fabricantes.

Segundo o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, não deveriam, porque existem riscos envolvidos. “Um deles é que não há como se comprovar a qualidade do produto”, pontua.

Por isso, qualquer medicamento ou produto correlato – como é o caso do álcool em gel, das máscaras e das luvas – somente pode ser comercializado ou mesmo doado por farmácias e drogarias com a devida comprovação da aquisição por meio de notas fiscais de entrada, bem como obedecendo à Portaria SVS/MS 802/98.

Uma das exigências dessa portaria é que as empresas produtoras são obrigadas a informar, em cada unidade produzida para a venda final, os seguintes dados:

– O nome do produto farmacêutico (nome genérico e comercial);

– Nome e endereço completo do fabricante/telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor;

– Nome do responsável técnico, número de inscrição e sigla do Conselho Regional de Farmácia;

– Número de registro no Ministério da Saúde conforme publicado em DOU, sendo necessário somente os nove primeiros dígitos;

– Data de fabricação;

– Data de validade;

– Número de lote a que a unidade pertence;

– Composição dos produtos farmacêuticos;

– Peso, volume líquido ou quantidade de unidades, conforme o caso;

– Finalidade, uso e aplicação;

– Precauções e cuidados especiais.

Portanto, somente podem ser comercializados em farmácias e drogarias produtos com comprovação da origem e preenchimento de diversos requisitos, o que não ocorre com a produção artesanal.

“Como sanção, o estabelecimento farmacêutico pode ser interditado pelo PROCON (Lei Federal nº 8.078/90, artigo 56, inciso X) ou pela Vigilância Sanitária (Lei Federal nº 6.437/77, artigo 10º, inciso XXXI).

Leia também: Revalidação da licença sanitária em tempos de coronavírus

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