Decreto autoriza Guarda Municipal a fiscalizar estabelecimentos

Segundo decreto, SUBVISA supervisionará atividades dos agentes da Guarda Municipal.
Guarda Municipal pode fiscalizar farmácias
Foto: Humberto Teski

Foi publicado, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Decreto Municipal nº 47.439/2020, que autoriza agentes da Guarda Municipal a fiscalizarem e notificarem infrações sanitárias de estabelecimentos comerciais, como farmácias e drogarias, enquanto durar a situação de emergência causada pela pandemia do coronavírus.

A Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (SUBVISA), da Secretaria Municipal de Saúde do Rio, não deixará de realizar a fiscalização, e será responsável por supervisionar e definir o funcionamento do plantão fiscal.

O que será fiscalizado

Com isso, os guardas municipais poderão noticiar as inconformidades sanitárias independentemente da presença de autoridade sanitária no ato da fiscalização. Os agentes deverão fiscalizar as condutas apresentadas no Decreto Rio nº 47. 282, de 21 de março, que determinou a adoção de medidas adicionais para enfrentamento da pandemia.

Estão autorizados a fiscalizar situações como aglomeração humana, condições especiais para funcionamento de estabelecimento considerado essencial e obrigatoriedade do uso de máscara. Caso seja constatada infração, o agente deverá emitir o Termo de Constatação de Infração Sanitária (TCIS).

Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e advogado especializado em Legislação Sanitária e Farmacêutica, acredita que a autorização não é positiva: “Com a publicação desse decreto, a Vigilância reconhece que não possui fiscais suficientes para realizar a fiscalização. Mas é sabido que a Guarda Municipal não tem o conhecimento técnico para realizar esse procedimento”.

Comprovação de infração sanitária

A Guarda Municipal deverá encaminhar à SUBVISA, no prazo de cinco dias, as ocorrências de infrações sanitárias que forem notificadas. Após dez dias, o estabelecimento que for autuado deverá retirar a primeira via do auto de infração em uma repartição indicada pela SUBVISA.

Veja também: Governo reduz alíquota do IPI sobre termômetro digital

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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